TERMO DE ADMISSÃO
Seja bem-vindo ao TERMO DE ADMISSÃO da Associação Transformação. Leia atentamente e ACEITE ou NÃO ACEITE os termos. Após ACEITAR você será redirecionado para a página de cadastro.
TERMO DE ADMISSÃO DO ASSOCIADO E RESPONSABILIDADE TÉCNICA.
De um lado Transformação – Associação Brasileira de Professores e Instituições Ensino, com sede e foro na rua Capitão Jonas Mateus de Almeida, 213, Sala C, Borda do Campo, cidade de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, CEP 83075-380, doravante denominada Associação Transformação. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Termo, que se regerá pelo estatuto social com relação a admissão e pelas cláusulas e condições seguintes descritas no presente.
I – DO OBJETO
Cláusula 1ª – O Termo tem como OBJETIVO A ADMISSÃO E REGULAMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO ASSOCIADO, onde o associado declara sob as penas da lei que é responsável técnico e executor de projetos ou atividades chanceladas pela Associação Transformação, nas situações em que o atua como prestador de serviços nas áreas de sua competência.
II – DO PROJETO OU ATIVIDADE
Cláusula 2ª – Todos os projetos, atividades e suas respectivas mudanças deverão ser aprovadas pela presidência da Associação Transformação.
III – DAS MUDANÇAS
Cláusula 3ª – As mudanças implantadas sem a anuência das partes que firmam o presente Termo, desqualificarão o projeto ou a atividade como um todo, bem como implicará em sua suspensão imediata, sendo a parte que der causa responsabilizada civil e criminalmente nos temos da lei, pelos danos causados à outra parte.
IV – DA EXECUÇÃO
Cláusula 4ª – A execução do projeto/s ou atividade/s seguirão criteriosamente o cronograma pré-estabelecido no projeto original aprovado, sendo vedada qualquer alteração sem a prévia anuência das partes.
Parágrafo Primeiro – Todo e qualquer projeto a ser desenvolvido ou apresentado e aprovado pela Associação Transformação, será parte integrante deste termo, assim como, toda e qualquer prestação de serviço realizada pelo Associado.
Parágrafo Segundo – O Associado que executar a prestação de serviço para a Associação Transformação, através de projeto/s ou atividade/s, deverá respeitar o modus operandi de cada parceiro.
Parágrafo Terceiro – O Associado receberá através de e-mail, telefone ou WhatsApp do parceiro, o detalhamento do desenvolvimento de suas atividades, assim como logísticas de transporte e hospedagem sempre que necessário.
Parágrafo Quarto – O Associado deverá encaminhar para a Associação Transformação os documentos comprovando sua qualificação profissional.
Cláusula 5ª – O Associado responderá única e exclusivamente pela execução do projeto ou atividade nos termos que foi aprovado e dentro dos critérios técnicos pré-estabelecidos.
Cláusula 6ª – O Associado não poderá contratar serviços de terceiros, adquirir produtos ou representar a Associação Transformação, ativa ou passivamente, por tratar-se de prerrogativa expressa do presidente da Associação Transformação.
V – DO RESSARCIMENTO DE DESPESAS E REMUNERAÇÃO
Cláusula 7ª – A Associação Transformação, repassará ao Associado os valores relativos as despesas da prestação do serviço ocorridas no decorrer do projeto/s ou de atividade/s e para a sua execução, desde que estejam previamente definidos e aprovados.
Parágrafo Primeiro – Ao final de cada período, ou seja, ao término de cada projeto/s ou atividade/s será realizada a prestação de contas entre as partes.
Parágrafo Segundo: os custos com a tributação decorrente dos serviços prestados pelo Associado que emita nota fiscal através da associação, serão retidos no momento do repasse dos seus valores, no montante de até 12% (doze por cento).
VI – DA RESPONSABILIDADE
Cláusula 8ª – O Associado, será único responsável pelas obrigações contraídas para execução do projeto ou atividade, desde que respeitado as condições estabelecidas no item V.
VII – DAS HIPÓTESES DE EXCLUSÃO DO ASSOCIADO E QUITAÇÃO DE VALORES
Cláusula 9ª – A Associação Transformação, somente poderá excluir o Associado em virtude de falta grave, desde que devidamente comprovada e com a expressa anuência de sua Presidência.
Parágrafo Único – Incorrerá em falta grave o Associado que vier a causar qualquer tipo de dano a imagem ou a estrutura da Associação Transformação, ou a qualquer parceiro.
Cláusula 10ª – Caso o Associado, por qualquer motivo, não puder permanecer à frente do projeto ou atividade, deverá comunicar tal fato por escrito à diretoria da Associação Transformação, com antecedência de 30 (trinta) dias.
Cláusula 11ª – Sendo justo o motivo que ensejar o afastamento previsto na Cláusula 10ª, a Associação Transformação excluirá o Associado mediante termo expedido pela sua presidência.
Cláusula 12ª – A exclusão prevista nas Cláusulas 9ª e 10ª deste termo será realizada mediante Termo de Prestação de Contas e Quitação Recíproca nos Termos da Lei, que deverá ser assinado pelo Associado excluído e a Associação Transformação.
Parágrafo Único – Caso o Associado excluído regularmente citado para o ato, se negar a assinar o Termo citado no caput desta cláusula, será declarada a quitação de todas as contas com a Associação Transformação, declarando que não tem nada a reclamar em tempo algum.
Cláusula 13ª – Ao final do projeto/s ou atividade/s, será assinado o Termo de Prestação de Contas e Quitação Recíproca nos termos da Lei.
VIII – DO VÍNCULO
Cláusula 14ª – Este Termo não gera quaisquer espécies de vínculos, sejam trabalhistas ou previdenciários entre a Associação Transformação, parceiro e o Associado que firmam este Termo.
IX – DA CONFIDENCIALIDADE
Cláusula 15ª – As informações devem ser usadas somente para avaliações internas e para aplicações pertinentes ao/s projeto/s ou atividade/s e, não podem, sob qualquer hipótese, serem utilizadas para o benefício da parte receptora ou de outros.
Parágrafo Único – Informação confidencial deve ser repassada apenas aos associados que estejam trabalhando no projeto ou atividade e a quem internamente assinou e aprovou o projeto ou atividade.
Cláusula 16ª – O Associado reconhece e acorda que, em caso de violação ou ameaça de violação de qualquer cláusula deste Termo, a Associação Transformação poderá fazer cumprir tal cláusula por determinação judicial temporária ou permanente obtida na corte de justiça sem a necessidade de provar prejuízos, apresentar fiança ou garantia, e sem prejuízo ou diminuição de qualquer outro direito ou recurso oferecido pela lei ou justiça.
Cláusula 17ª – A obrigação de confidencialidade de informações sobre projeto/s e/ou atividade/s deverá contar com um prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do primeiro recebimento de informação e/ou da data de aprovação de cada projeto ou atividade.
Parágrafo único – A Associação Transformação, não divulgará os dados cadastrais do Associado, sob nenhum pretexto, sem a prévia concordância por escrito do Associado, para finalidades diversas do pactuado neste Termo, com exceção da indicação de seu currículo para a execução de prestação de serviço ao/s parceiro/s.
X – DO USO E TRATAMENTO DOS DADOS
Cláusula 18ª – Todos os dados requeridos para ser associado serão única e exclusivamente utilizados para efeito de cadastro de Associado, processamento de pagamentos, troca de informações com instituições parceiras/conveniadas para fins de execução de projetos/trabalhos educacionais e/ou ligados a atividade profissional do Associado, e em hipótese alguma será utilizado para outro fim ou distribuído para outros. O Associado autoriza o tratamento dos seus dados pessoais nos termos da Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), informados de qualquer forma para a Associação Transformação. A Associação Transformação, conservará os dados do Associado pelos prazos necessários para dar cumprimento e obrigações legais, fiscais, administrativas e regulatórias, estando ciente da necessidade de observação e arquivamento da política de privacidade de dados para acesso ao ambiente virtual do Associado. A Associação Transformação, aplica todas as medidas técnicas e organizacionais possíveis e adequadas para assegurar um nível de segurança dos dados pessoais (sensíveis ou não) informados a fim de minimizar riscos de vazamento de referidos dados. O Associado ao dar ACEITE neste termo, está aceitando todas as regras deste termo de admissão como associado da Associação Transformação, e do tratamento de suas informações pessoais. Todas as informações pessoais relativas a associados, membros, assinantes, clientes ou visitantes que utilizem os serviços da Associação Transformação, serão tratadas em concordância com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais de 14 de agosto de 2018 (Lei nº 13.709).
XI – DA RESCISÃO
Cláusula 19ª – Este Termo poderá ser rescindido por qualquer das partes dando à outra parte 30 (trinta) dias de aviso prévio por escrito. Após conceder o prazo para rescisão deste termo, ou sua rescisão, a parte deverá cessar o projeto ou atividade, bem como o uso de informações confidenciais da outra parte.
XII – DO FORO
Cláusula 20ª – As partes que firmam este Termo, responsabilizam-se por si e por seus sucessores, e elegem o Foro de Arbitragem da ABRAME – Associação Brasileira de Árbitros e Mediadores da cidade de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimirem controvérsias oriundas do presente Termo de Responsabilidade.